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TJ-RS

Condomínio. Ação de extinção de condomínio. Bem divisível

Rel. Eduardo João Lima CostaPublicada em 03 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A ação de extinção de condomínio pela alienação dos imóveis se dá entre coproprietários de bem indivisível; portanto, no caso em concreto, não se justifica a alienação judicial de bem divisível, mormente quando ausente vedação administrativa e legal, além da parte autora, em petição, admitir da cômoda divisão dos lotes urbanos. O resultado do julgamento importa no redimensionamento da verba sucumbencial. Portanto, deve a parte autora arcar com a integralidade das custas processuais e com os honorários advocatícios devidos ao procurador da parte demandada, fixando a verba em R$ 3.000,00, atento ao que determina o artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. O prequestionamento de normas constitucionais e infraconstitucionais fica atendido nas razões de decidir deste julgado, o que dispensa manifestação pontual acerca de cada artigo aventado. Tampouco se negou vigência aos dispositivos normativos que resolvem a lide. Acolheram os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para dar parcial provimento ao recurso de apelação.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.