TJ-SP
Extinção de usufruto. Não uso ou não fruição
Rel. Marcia TessitorePublicada em 03 de novembro de 2016
Exclusivo para associados.
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(…) “não obstante ser inalienável, há a possibilidade de ser alienado em favor do nu-proprietário, tendo em vista a conveniência de consolidar a propriedade e, mais, tendo em consideração a natureza do usufruto, permite a cessão do exercício. Assim, o usufrutuário pode usar pessoalmente a coisa, como também pode ceder tal uso, a título oneroso ou gratuito.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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