TJ-SP
Ação de extinção de usufruto. Antecipação dos efeitos da tutela. Justiça gratuita
Rel. Fábio PodestáPublicada em 03 de novembro de 2016
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(…) “Ocorrendo a perda do objeto , há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja julgá-lo prejudicado". (…)
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