TJ-SP
Usufruto. Uso do bem. Prova negativa
Rel. Francisco LoureiroPublicada em 03 de novembro de 2016
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(…) “A primeira delas é a destruição, entendida como aquela que, utilitariamente, torna a coisa estéril. Nesse sentido, destruição é a que tem como consequência a perda da qualidade de frugífera e/ou a usabilidade da coisa” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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