Extinção de usufruto. Inconformismo dos autores. Nulidade da sentença
Exclusivo para associados.
(…) “Sustentam os autores o requerido casou-se com a primeira e, em meados de 1985, foi adquirido um imóvel, bem assim que, passados cerca de dois anos, o requerido abandonou o lar conjugal, oportunidade e que optou por doar o imóvel aos demais autores, filhos do casal, reservando-se usufruto em favor do réu e da primeira autora. Aduziram que o réu abandonou o imóvel, nunca tendo realizado nenhum de seus direitos e deveres sobre o imóvel, ao contrário da primeira autora que reside no imóvel até hoje. Acrescentaram que a postura de abandono adotada pelo requerido enseja a extinção do usufruto, na forma do art. 1.410, VIII, do Código Civil, pelo que, postularam pela declaração judicial de extinção do usufruto.”. (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
