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TJ-SP

Extinção de usufruto. Alienação de imóvel.

Rel. James SianoPublicada em 03 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Pretensão em razão de obras irregulares no prédio e por tentativa de alienar o imóvel. Sentença de improcedência. Redistribuído por força da Resolução 668/2014. Apela a autora sustentando nulidade por ausência de fase instrutória, obras irregulares realizadas por ex-locatários, à revelia da apelante e por negligência da apelada; descumprimento do dever de dar ciência à nu-proprietária; apelada não se desincumbiu do encargo de bem cuidar do imóvel. Descabimento. Cerceamento de defesa. Ausência de fase probatória. Insubsistência. Matéria eminentemente de Direito. Provas existentes nos autos suficientes para prolação do julgamento. Aplicável a Teoria da Causa Madura. Não há cerceamento de defesa, caso a produção de prova requerida pela parte seja desnecessária para o deslinde da demanda. Preliminar rejeitada. Mérito. Inexistente lesão contra a posse da usufrutuária ou contra os direitos do nu-proprietário. Inteligência do art. 1.406 do CC. Inocorrente culpa da apelada nas obras reputadas como irregulares, nem que elas tenham causado a ruína do prédio. Inaplicabilidade do inciso VII do art. 1.410 do CC. Imóvel utilizado exclusivamente para locação comercial. Obras para conserto e manutenção podem ser realizadas a todo tempo para admissão de novos inquilinos.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.