TJ-SP
Condomínio edilício. Ilegitimidade passiva "ad causam" do condomínio. Extinção do processo sem resolução do mérito
Rel. Alcides Leopoldo e Silva JúniorPublicada em 03 de novembro de 2016
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(…) “Condomínio Edilício Ao síndico compete prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas (art. 1.348, VIII, Código Civil), não havendo exigência de qualquer justificativa além da administração dos bens do Condomínio - Ilegitimidade passiva "ad causam" do Condomínio” (…)
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