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TJ-SP

Condomínio edilício. Ilegitimidade passiva "ad causam" do condomínio. Extinção do processo sem resolução do mérito

Rel. Alcides Leopoldo e Silva JúniorPublicada em 03 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Condomínio Edilício Ao síndico compete prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas (art. 1.348, VIII, Código Civil), não havendo exigência de qualquer justificativa além da administração dos bens do Condomínio - Ilegitimidade passiva "ad causam" do Condomínio” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.