Instauração de processo de adoção anos antes da despedida. Ausência de indício de ato obstativo do direito ao usufruto da licença - maternidade. Estabilidade provisória. Inaplicabilidade
Exclusivo para associados.
(…) “No caso de mães biológicas, por expressa determinação do texto constitucional, que traduz importante conquista social, garante-se o emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto. Para as adotantes, entretanto, faz-se necessário a adaptação desse prazo à delimitação fática de cada situação concreta, ficando o reconhecimento desse direito condicionado à efetiva concretização da adoção , ou ao menos da guarda judicial, com vistas a se assegurar, a partir de então, a estabilidade provisória até cinco meses após o recebimento da criança, salvo prova inequívoca de ato com nítido intuito obstativo , a motivar o reconhecimento de estabilidade em data anterior.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
