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TJ-SP

Ilegitimidade passiva "ad causam" do condomínio. Extinção do processo sem resolução do mérito

Rel. Alcides Leopoldo e Silva JúniorPublicada em 03 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “O art. 22, § 1º, f da Lei nº 4.591/64, que tem por objeto o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, expressamente, dispõe que, § 1º Compete ao síndico:f) prestar contas à assembleia dos condôminos.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.