TJ-SP
Ilegitimidade passiva "ad causam" do condomínio. Extinção do processo sem resolução do mérito
Rel. Alcides Leopoldo e Silva JúniorPublicada em 03 de novembro de 2016
Exclusivo para associados.
Copiar
(…) “O art. 22, § 1º, f da Lei nº 4.591/64, que tem por objeto o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, expressamente, dispõe que, § 1º Compete ao síndico:f) prestar contas à assembleia dos condôminos.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
