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TJ-SP

Obrigação de fazer. Restituição de bens móveis. Condomínio. Ex-companheiros

Rel. Carlos Alberto GarbiPublicada em 03 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A ré é condômina dos bens móveis que guarneciam a residência do casal, de modo que, também, tem direito a manter a posse de parte desses bens. A questão deve ser decidida em sede de partilha de bens.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.