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TJ-RS

Regime de separação total de bens. Esforço comum na aquisição do patrimônio

Rel. Maria Berenice DiasPublicada em 12 de março de 2008

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REGIME DA SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS. PROVA DE ESFORÇO COMUM NA AQUISIÇÃO DO PATRIMÔNIO. NECESSIDADE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. Em que pese as partes tenham adotado o regime da separação total de bens, revela-se impositivo reconhecer à virago direito a montante correspondente a 50% do patrimônio amealhado na vigência do casamento, porquanto manifestamente comprovada sua efetiva contribuição para a aquisição dos bens, sob pena de enriquecimento ilícito de um cônjuge em detrimento do outro. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DANO MORAL. Comprovada a violência doméstica praticada pelo varão contra a ex-mulher e os filhos do casal, o dano moral, via de regra, constitui decorrência lógica de tal atitude; devendo, pois, ser indenizado. ALIMENTOS DEVIDOS À EX-CÔNJUGE. Faz jus a alimentos a mulher que, atualmente com 51 anos de idade, não tem formação profissional e, durante todo o casamento, dedicou-se diuturnamente às empresas familiares que atualmente se encontram sob a administração exclusiva do varão. Por maioria, provido em parte o apelo da virago, vencido o Des. Ricardo Raupp Ruschel, que o provia em menor extensão. À unanimidade, desprovido o apelo do varão e decretado o divórcio das partes.

Ementa e inteiro teor para associados

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