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TJ-SP

Cobrança de condomínio. Legitimidade passiva. Cônjuge do herdeiro. Regime de bens

Rel. Maria Lúcia PizzottiPublicada em 01 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Não há meios de se manter constrições e penhoras realizadas em relação aos bens do cônjuge do herdeiro que em razão do falecimento do proprietário herdou cota do imóvel devedor de condomínio. Isto porque o casamento se deu sob o regime da comunhão parcial de bens, no qual não se comunicam os bens havidos por causa mortis ou aqueles que se sub-rogaram em seu lugar, não se beneficiando nem prejudicado o cônjuge.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.