TJ-SP
Exibição de documentos. Inconformismo. Desacolhimento. Anulação de casamento
Rel. Jlmônaco da SilvaPublicada em 01 de novembro de 2016
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(…) “Ora, o art. 109, § 3º, da Constituição Federal é muito claro ao estabelecer que serão ‘processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual’.” (...)
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