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TJ-SP

Exibição de documentos. Inconformismo. Desacolhimento. Anulação de casamento

Rel. Jlmônaco da SilvaPublicada em 01 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Ora, o art. 109, § 3º, da Constituição Federal é muito claro ao estabelecer que serão ‘processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual’.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.