Antecipação de tutela. Pensão por morte
Exclusivo para associados.
(…) “Nos termos do artigo 273 do Código de Processo Civil, os requisitos para a concessão da tutela antecipada são: a) verossimilhança da alegação, que se configura quando a prova indica uma forte probabilidade de que são verdadeiras as alegações do autor; b)prova inequívoca, que nas palavras de Humberto Theodoro Júnior é aquela “clara, evidente, portadora de grau de convencimento tal que a seu respeito não se possa levantar dúvida razoável” (RT 742/44); e c) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação , ou caracterização de abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
