Pular para o conteúdo
TJ-SP

Antecipação de tutela. Pensão por morte

Rel. Isabel CoganPublicada em 01 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

Copiar

(…) “Nos termos do artigo 273 do Código de Processo Civil, os requisitos para a concessão da tutela antecipada são: a) verossimilhança da alegação, que se configura quando a prova indica uma forte probabilidade de que são verdadeiras as alegações do autor; b)prova inequívoca, que nas palavras de Humberto Theodoro Júnior é aquela “clara, evidente, portadora de grau de convencimento tal que a seu respeito não se possa levantar dúvida razoável” (RT 742/44); e c) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação , ou caracterização de abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.