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TJ-SP

Prescrição. Causas interruptivas, suspensivas e impeditivas. Casamento

Rel. Fermino Magnani FilhoPublicada em 01 de novembro de 2016

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(…) “ A obviedade da matéria pela inteligência como o caso foi julgado impunha idênticas considerações pelo magistrado a quo, tanto quanto se fez no primeiro sentenciamento.” (…)

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