TJ-SP
Prescrição. Causas interruptivas, suspensivas e impeditivas. Casamento
Rel. Fermino Magnani FilhoPublicada em 01 de novembro de 2016
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(…) “ A obviedade da matéria pela inteligência como o caso foi julgado impunha idênticas considerações pelo magistrado a quo, tanto quanto se fez no primeiro sentenciamento.” (…)
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