Dano emergente. Lucro cessante. "Dia da noiva". Atraso na prestação dos serviços contratados. Cobrança extra de valores referentes à locação do local da cerimônia
Exclusivo para associados.
(…) “Deve a fornecedora ré responder pelos danos (materiais e morais) decorrentes do atraso no término dos serviços contratados, para o "Dia da Noiva" em questão, pois efetivamente demonstrada, nos autos, a ocorrência do referido atraso. Dano moral "in re ipsa", no caso, decorrente tanto do stress inerente ao atraso em questão, que impediu o desenrolar sem percalços da recepção, quanto da declaração vexatória prestada pela proprietária do salão de beleza, em mídia televisiva, expondo os coautores ao ridículo. "Quantum" indenizatório majorado para R$5.000,00 (cinco mil reais), para cada um dos coautores, com acréscimo de juros de mora, de 1% ao mês, desde a citação, e correção monetária, pelo IGP-M, desde a presente data (Súmula n.º 362/STJ). Reparação por dano material na modalidade de lucro cessante, em prejuízo do coautor Leonardo, que não reúne condições de êxito, pois inconclusiva a prova testemunhal sobre quem efetivamente deu causa ao episódio de agressões físicas e verbais em face do qual o demandante perdeu a função gratificada que exercia,... no serviço público federal. Apelo da ré a que se nega seguimento. Apelo do coautor Leonardo a que se dá parcial provimento, de plano. Apelo da coautora M. a que se dá provimento, de plano.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
