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TJ-RS

Divórcio. Regime da separação convencional de bens. Partilha. Impossibilidade

Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 01 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “1. O regime obrigatório da separação legal de bens, previsto no art. 1.641 do CCB, não se confunde com o regime facultativo da separação de bens, previsto nos arts. 1.687 e 1.688 do mesmo diploma legal. Somente na hipótese de separação legal de bens, os adquiridos na constância do casamento de forma onerosa devem ser partilhados em proporção igualitária, não se aplicando, in casu, o teor da Súmula nº 377 do STF. 2. Descabe, no bojo da presente ação de divórcio, o ressarcimento de valores alegadamente investidos pelo varão na pessoa jurídica da qual a virago é uma das sócias. Pretensão que deve ser buscada em ação própria.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.