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TJ-MA

Adoção. Requisitos presentes. Criança entregue aos adotantes. Declaração prestada com assistência do conselho tutelar. Suposto arrependimento

Rel. Cleones Carvalho CunhaPublicada em 01 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “I - Verificando-se presentes todos os requisitos objetivos e subjetivos para o deferimento do pleito de adoção de menor a casal, ao qual a criança foi entregue pela mãe ainda bebê, mediante declaração prestada junto ao Conselho Tutelar, sob a alegação de que não teria condições de criala, há de ser mantida incólume, mormente à luz do princípio da prevalência do melhor interesse da criança ou adolescente, a sentença que julgou procedente o pleito de adoção; II - Quando constatada uma situação de fato consolidada no tempo que seja favorável ao adotando, entende a Corte Superior de Justiça, excepcionalmente, presente hipótese de dispensa do consentimento sem prévia destituição do pátrio poder, devendo o interesse da criança e a paternidade socioafetiva se sobrepor às formalidades legais, inclusive quanto aos efeitos do arrependimento até a publicação da sentença; III - Apelo improvido.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

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