Ação de destituição do poder familiar. Pais que entregam o menor à adoção e posteriormente manifestam arrependimento. Inaptidão dos genitores para o desempenho da função parental
Exclusivo para associados.
(…) “É indispensável a oitiva dos genitores sempre que forem identificados e estiverem em local conhecido (§ 4º do artigo 161 da Lei n. 8.069/1990), sob pena de ofensa ao princípio do devido processo legal. Tal oitiva não é suprida pelas declarações apresentadas à autoridade judiciária no momento em que a menor foi entregue à adoção. Não se pode consentir que, no afã de defender o melhor interesse da criança, seja permitida a violação dos direitos dos genitores, privando-os do devido processo legal, principalmente quando o objeto da demanda é a maior e mais grave punição que se tem na relação familiar, apesar das manifestações do Ministério Público seja em primeiro como em segundo grau de jurisdição.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
