União estável homoafetiva. Alimentos provisórios. Atendimento ao binômio necessidade / possibilidade. Medida cautelar de afastamento do lar. Ausência dos requisitos necessários
Exclusivo para associados.
(…) “A alegação de que as partes viviam em união estável, por si só, não enseja o deferimento da medida cautelar de afastamento, tanto mais porquanto a existência de fato da união dependerá de análise apurada nos autos da ação principal, após colheita de provas acerca não somente da comprovação da relação existente entre as partes, mas também quanto a colaboração mútua para a construção do patrimônio. Assim sendo, vislumbrando-se que a parte Agravada não cooperou para a aquisição do imóvel, suposto lar conjugal, sendo a escritura do imóvel efetuada somente em nome da Agravante, sem qualquer ressalva quanto a aplicação de quantia pela Recorrida, tem-se, por imperiosa justiça, que se mantenha o retorno da Recorrente ao lar.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
