Direito de família. Ação de exoneração e revisão de alimentos aforada em face da ex-cônjuge. Indeferimento do pedido liminar. Pensão fixada consensualmente
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(…) “Direito de família. Ação de exoneração e revisão de alimentos aforada em face da ex-cônjuge. Indeferimento do pedido liminar. Pensão fixada consensualmente em 20 (vinte) salários mínimos há 8 anos. Pretendida a exoneração ou minoração para 2 (dois) salários mínimos. Redução das possibilidades e necessidades não demonstrada. Alimentanda de meia idade, do lar, sem conhecida formação ou experiência profissional. Alimentando empresário. Renda e patrimônio não elucidados. Míngua probatória acerca de tais elementos. Constituição de nova família que, por si só, também não justifica a revisão do encargo alimentar. Binômio necessidade e possibilidade inalterado. Ônus probante que cabia ao autor, nos termos do art. 373, i, do código de processo civil de 2015. Exegese do art. 1.699 do código civil. Decisão mantida. Recurso desprovido. Sem que o alimentante traga elementos a fim de comprovar, a teor do art. 373, i, do código de processo civil de 2015, que sua capacidade financeira não se alterou desde a anterior fixação de alimentos, não deve o julgador acolher o pleito que visa a exoneração ou revisão da verba alimentar, fruto de composição amigável ou fixação judicial, consoante o princípio da proporcionalidade positivado no art. 1.694, § 1º, do código civil.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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