Homologação de sentença estrangeira. Inventário e Partilha. Reconhecimento de herdeira
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HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. REQUISITOS DESATENDIDOS. INVENTÁRIO E PARTILHA. RECONHECIMENTO DE HERDEIRA. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA AUTORIDADE BRASILEIRA. PRECEDENTE DESTA CORTE.HOMOLOGAÇÃO INDEFERIDA. 1. Não providenciou a requerente a anuência dos demais interessados, tampouco indicou o responsável pelas custas da Carta Rogatória de citação. 2. Ainda que assim não fosse, estando a homologação arrimada em ato relacionado a inventário e partilha de bens situados no Brasil, a competência para tal é da autoridade judiciária brasileira, consoante art. 89, II do CPC. 3. Pedido de homologação indeferido.
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