TJ-SP
Alienação de coisa comum. Arbitramento de aluguel. Inconformismo
Rel. José Aparício Coelho Prado NetoPublicada em 31 de outubro de 2016
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(…) “Caso em que o fato da filha menor dos litigantes residir no imóvel objeto da demanda, não é suficiente para, por si só, impedir a venda judicial do bem, o que somente seria possível se houvesse título judicial ou extrajudicial dispondo que o autor se obrigou a prestar alimentos "in natura" (oferecimento do imóvel como moradia), sendo certo, ainda, que a obrigação alimentícia do autor deve ser discutida em ação própria.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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