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TJ-SP

Alienação de coisa comum. Arbitramento de aluguel. Inconformismo

Rel. José Aparício Coelho Prado NetoPublicada em 31 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Caso em que o fato da filha menor dos litigantes residir no imóvel objeto da demanda, não é suficiente para, por si só, impedir a venda judicial do bem, o que somente seria possível se houvesse título judicial ou extrajudicial dispondo que o autor se obrigou a prestar alimentos "in natura" (oferecimento do imóvel como moradia), sendo certo, ainda, que a obrigação alimentícia do autor deve ser discutida em ação própria.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.