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TJ-SP

Alimentos provisórios. Necessidade

Rel. Egidio GiacoiaPublicada em 31 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Não se verifica a relevância na fundamentação do recorrente, porquanto os alimentos provisórios foram fixados, inicialmente, em pecúnia e não é possível verificar se, efetivamente, foram suficientes às necessidades do alimentado, ou seja, se permitiram o custeio das várias despesas inerentes à manutenção de um menor, inclusive o pagamento de mensalidades escolares, quando isso é possível.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.