Alimentos. Divórcio. Aluguel
Exclusivo para associados.
(…) “Partes são titulares, em partes iguais, de cousufruto sobre o imóvel. Pendência de ação de divórcio que não impede o autor de exercer a pretensão de receber aluguéis mensais. Possibilidade, em tese, de obter pagamento pelo uso exclusivo do bem de fruição comum. Injusto que o autor almeje receber aluguel de sua ex-esposa, que vive com os dois filhos menores do casal. Consentimento do autor para que os filhos residam no imóvel de forma gratuita tem a natureza jurídica de alimentos in natura, que se somam aos alimentos in pecunia.“ (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
