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TJ-SP

Alimentos. Divórcio. Aluguel

Rel. Francisco LoureiroPublicada em 31 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Partes são titulares, em partes iguais, de cousufruto sobre o imóvel. Pendência de ação de divórcio que não impede o autor de exercer a pretensão de receber aluguéis mensais. Possibilidade, em tese, de obter pagamento pelo uso exclusivo do bem de fruição comum. Injusto que o autor almeje receber aluguel de sua ex-esposa, que vive com os dois filhos menores do casal. Consentimento do autor para que os filhos residam no imóvel de forma gratuita tem a natureza jurídica de alimentos in natura, que se somam aos alimentos in pecunia.“ (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.