Pular para o conteúdo
TJ-MA

Alimentos. Majoração. Forma de pagamento

Rel. Jamil de Miranda Gedeon NetoPublicada em 31 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

Copiar

(…) “Não se vislumbra no arco probatório das razões recursais elementos de prova que possam justificar a necessidade de se majorar o valor da pensão de R$ 422,57 (10% arbitrados a quo) para R$ 1.690,30 (40% ora requeridos), considerando que além da capacidade financeira do pai, também deve ser incluído no cálculo a capacidade financeira da mãe em exercer o custeio da manutenção do agravante. Isto porque o pedido de majoração para 40% dos rendimentos do pai implicaria em atribuir apenas à figura do agravado o ônus de arcar com a manutenção do infante, o que, por certo, não atende ao princípio da parentalidade responsável e da paridade do dever de alimentos, que implicam com que cada um dos genitores atenda às necessidades materiais do filho, de acordo com suas potencialidades individuais - mas que ambos participem.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.