Alimentos. Majoração. Forma de pagamento
Exclusivo para associados.
(…) “Não se vislumbra no arco probatório das razões recursais elementos de prova que possam justificar a necessidade de se majorar o valor da pensão de R$ 422,57 (10% arbitrados a quo) para R$ 1.690,30 (40% ora requeridos), considerando que além da capacidade financeira do pai, também deve ser incluído no cálculo a capacidade financeira da mãe em exercer o custeio da manutenção do agravante. Isto porque o pedido de majoração para 40% dos rendimentos do pai implicaria em atribuir apenas à figura do agravado o ônus de arcar com a manutenção do infante, o que, por certo, não atende ao princípio da parentalidade responsável e da paridade do dever de alimentos, que implicam com que cada um dos genitores atenda às necessidades materiais do filho, de acordo com suas potencialidades individuais - mas que ambos participem.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
