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TJ-AL

Ação de inventário. Afirmação de que o imóvel em questão pertence ao espólio. Adiantamento de legítima. Não comprovada

Rel. Klever Regô LoureiroPublicada em 31 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Ao contrário, o que consta é uma Escritura Pública de Compra e Venda (página 27) demonstrando que o referido bem foi adquirido por Jacqueline Siqueira Aquino de Bulhões Barros, levando à uma primeira conclusão: de que o imóvel não pertence ao patrimônio do Inventariado, e sem qualquer indício de que tenha participado do negócio jurídico.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.