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TJ-RS

Inventário. Questão preclusa. Valor. Doação. Adiantamento de legítima. ITCD

Rel. Alzir Felippe SchmitzPublicada em 31 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Mas, partindo da premissa de que o herdeiro que recebeu adiantamento de legítima tem direito de receber quinhão hereditário igual aos demais herdeiros. Nos termos do artigo 1.014, parágrafo único, do Código de Processo Civil 1 , correta a determinação judicial que exige que o cálculo do bem doado se faça pelo valor dele ao tempo da abertura da sucessão.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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