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STJ

Dação em pagamento. Cota De imóvel. Débito alimentar. Reconhecimento de adiantamento de legítima. Pretendida Anulação. Improcedência

Rel. Honildo Amaral de Mello CastroPublicada em 31 de outubro de 2016

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(…) “1. A transferência de cota de bem imóvel do alimentante para os alimentandos, com vistas a saldar débito alimentar e evitar prisão civil, não pode ser encarada como adiantamento da legítima, e sim, como dação em pagamento, não havendo, portanto, preterição de outros filhos.” (…)

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