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STJ

Doação. Adiantamento da legítima. Matéria de fato. Reexame. Impossibilidade

Rel. Aldir Passarinho JúniorPublicada em 31 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A controvérsia cinge-se em reexame do conjunto fático-probatório, pois a prestação jurisdicional foi solvida no sentido de que"mesmo se tivesse sido assinado por advogado sem poderes para tanto, ficou caracterizado pelos atos subseqüentes à homologação, a ciência do apelante e a sua anuência à época, que demonstra a falta de vício de vontade, não sendo, portanto, circunstância capaz de tornar este ato jurídico e acabado ineficaz"(fls. 27). Diante disso, fundamentou o acórdão recorrido o motivo pelo qual não há que se falar em vício. Incide, na espécie, a Súmula n. 7 do STJ.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

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