Doação. Adiantamento da legítima. Matéria de fato. Reexame. Impossibilidade
Exclusivo para associados.
(…) “A controvérsia cinge-se em reexame do conjunto fático-probatório, pois a prestação jurisdicional foi solvida no sentido de que"mesmo se tivesse sido assinado por advogado sem poderes para tanto, ficou caracterizado pelos atos subseqüentes à homologação, a ciência do apelante e a sua anuência à época, que demonstra a falta de vício de vontade, não sendo, portanto, circunstância capaz de tornar este ato jurídico e acabado ineficaz"(fls. 27). Diante disso, fundamentou o acórdão recorrido o motivo pelo qual não há que se falar em vício. Incide, na espécie, a Súmula n. 7 do STJ.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
