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STJ

Bens sonegados. Colação. Prescrição. Adiantamento de legítima. Prequestionamento implícito. Possibilidade. Ausência na espécie

Rel. Sidnei BenetiPublicada em 31 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Este Tribunal possui o entendimento assente no sentido de admitir o prequestionamento implícito. Entretanto, se a matéria não for tratada pelo Acórdão recorrido, deve o recurso especial indicar violação do artigo 535, II, do Código de Processo Civil, caso a considere essencial ao deslinde da questão, sob pena de não conhecimento da pretensão.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.