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TJ-RN

Alimentos. Pretensão de redução. Incapacidade comprovada

Rel. Amílcar MaiaPublicada em 31 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “- Os alimentos devem ser fixados com respaldo no binômio alimentar necessidade/possibilidade, de modo a assegurar as necessidades do alimentando, de acordo com as condições financeiras do alimentante.- Merece prosperar a pretensão de redução dos alimentos quando o valor determinando não revela a observância do binômio necessidade-possibilidade. - Recurso conhecido e provido parcialmente.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.