TJ-RN
Alimentos. Pretensão de redução. Incapacidade comprovada
Rel. Amílcar MaiaPublicada em 31 de outubro de 2016
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(…) “- Os alimentos devem ser fixados com respaldo no binômio alimentar necessidade/possibilidade, de modo a assegurar as necessidades do alimentando, de acordo com as condições financeiras do alimentante.- Merece prosperar a pretensão de redução dos alimentos quando o valor determinando não revela a observância do binômio necessidade-possibilidade. - Recurso conhecido e provido parcialmente.” (…)
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