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TJ-RN

Habeas corpus. Execução de alimentos. Ordem de prisão fundada no art. 733. Exame dos autos que revela modificação fática da guarda do menor

Rel. Expedito FerreiraPublicada em 31 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Habeas corpus. Execução de alimentos. Ordem de prisão fundada no art. 733 DO CÓDIGO De processo civil. Exame dos autos que revela modificação fática da guarda do menor. Criança sob a guarda do paciente. Sustento efetivado diretamente ao filho. Inadimplência escusável que não enseja a segregação da liberdade do alimentante. Aplicação do art. 5º, inciso lxvi, da constituição federal. Precedente do stj. Ilegalidade evidenciada. Concessão da ordem que se impõe. Habeas corpus. Execução de alimentos. Ordem de prisão fundada no art. 733 DO CÓDIGO De processo civil. Exame dos autos que revela insubsistência do valor executado. Pensão alimentícia fixada em favor dos filhos e da ex-esposa do paciente. Crianças sob a guarda do genitor. Sustento efetivado que afasta a prestação alimentar quanto aos filhos. Situação fática que demonstra a conversão da obrigação. Inadimplência escusável que não enseja a segregação da liberdade do alimentante. Aplicação do art. 5º, inciso lxvi, da constituição federal. Precedente do stj. Alimentos devidos possivelmente em favor da exequente. Necessidade de especificar o quantum debitoris. Ilegalidade evidenciada. Concessão da ordem que se impõe.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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