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TJ-AL

Prisão civil por dívida de alimentos. Concessão de liminar. Suspensão do decreto de prisão. Transcurso de mais de 2 anos. Perda do objeto

Rel. Alcides Gusmão da SilvaPublicada em 31 de outubro de 2016

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(…) “Uma vez decorrido o período alusivo ao cerceio à liberdade de ir e vir, fica prejudicado o habeas corpus. Isso ocorre quando, no tocante à prisão relativa a alimentos, já foi implementado o prazo de trinta dias assinado para o fenômeno.” (…)

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