TJ-RS
Pensão por morte. União estável não configurada. Mero namoro
Rel. Lúcia de Fátima CerveiraPublicada em 31 de outubro de 2016
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(…) “Por fim, a relação havida entre a demandante e o ex-servidor público, a bem da verdade, foi de um namoro sério (“namoro qualificado”), com devida intimidade, apesar disso não há provas de que o envolvimento amoroso tivesse status, frente à sociedade, de um núcleo familiar (presença da affectio maritalis), requisitos estes que, juntamente com a fidelidade, estabilidade, mutua assistência e ânimo de constituir família, são essenciais para configuração da união estável.” (…)
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