Pular para o conteúdo
TJ-RS

Pensão por morte. União estável não configurada. Mero namoro

Rel. Lúcia de Fátima CerveiraPublicada em 31 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

Copiar

(…) “Por fim, a relação havida entre a demandante e o ex-servidor público, a bem da verdade, foi de um namoro sério (“namoro qualificado”), com devida intimidade, apesar disso não há provas de que o envolvimento amoroso tivesse status, frente à sociedade, de um núcleo familiar (presença da affectio maritalis), requisitos estes que, juntamente com a fidelidade, estabilidade, mutua assistência e ânimo de constituir família, são essenciais para configuração da união estável.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.