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TJ-MG

Ação de nulidade de testamento público. Vício de consentimento da testadora. Inocorrência

Rel. Peixoto HenriquesPublicada em 28 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(...) "O testamento deve anular-se quando a captação de vontade do disponente ocorreu com meios e procedimentos reprováveis: mentiras, armadilhas emocionais, calúnias para com terceiros relacionados com a herança, atitude de dominação para com o testador etc. Tudo isso deve ser sopesado na prova (...) O dolo, nessas circunstâncias, deve anular o testamento, seja para beneficiar o próprio causador, seja para beneficiar terceiros. O que se combate é o dolo em si, e não a captação, que é espécie de dolo. (Direito Civil - Direito das Sucessões, Vol. VII, 3ª ed., p. 145)." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.