Investigação de paternidade. Exumação de cadáver para realização de perícia genética. Exame de DNA
Exclusivo para associados.
(...) "1. É Facultado Aos Litigantes Indicar Assistentes Técnicos, Aos Quais Incumbe Acompanhar A Prova Pericial Deferida Pelo Juízo, A Ser Realizada Pelo Perito Nomeado, Conforme Estabelece O Art. 421 Do Código De Processo Civil. No Caso, A Perícia Ordenada Foi O Exame De Dna Com Base No Material Genético Obtido Por Meio Da Exumação Do Cadáver Do Investigado. Assim, A Atuação Do Perito Nomeado E Dos Assistentes Técnicos Restringe-Se A Esta Prova, Não Cabendo Aos Contendores Ampliar O Método Da Perícia Deferida. 2. Autorizadas A Coleta, Custódia E Exame Pelos Assistentes Técnicos Indicados, De Forma Autônoma, Do Material Genético A Ser Obtido Quando Da Exumação Do Cadáver Do Investigado, Eventual Contraprova Deve, Necessariamente, Ter Por Objeto Este Material Genético, Não Se Cogitando De Permitir A Produção De Contraprova Com Base Em Material Diverso Daquele Que Será Periciado Pelo Perito Médico Nomeado Pelo Juízo." (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
