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TJ-AL

Definição do regime de bens. Prova testemunhal. Alteração. Impossibilidade. Ausência de comum acordo entre o casal

Rel. Alcides Gusmão da SilvaPublicada em 28 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Acórdão n.º 1.1332/2011 Apelação cível. Definição do regime de bens. Prova testemunhal. Alteração. Impossibilidade. Ausência de comum acordo entre o casal. 1. Embora premido pela necessidade de segurança e certeza, o Direito não pode se render às presunções legais de forma absoluta e acrítica, principalmente quando se está diante da constatação de dados empíricos que põem em xeque a solução formal determinada pela norma jurídica específica. 2. Na presente causa, a inexistência da mencionada escritura antenupcial foi suprida pelo depoimento da testemunha, que comprovou, de forma eficaz, o desejo dos nubentes à época da celebração do casamento. 3. O impedimento para a alteração do regime de bens na presente causa está representado na falta de anuência da apelante, o que demonstra que não assiste razão ao apelado em seu pleito inicial 4. Apelação conhecida à unanimidade. Provimento. Decisão por maioria.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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