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TJ-SP

Sucessões. Testamento cerrado. Revogação

Rel. João Batista VilhenaPublicada em 28 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “AGRAVO DE INSTRUMENTO INVENTÁRIO Regra que dita que testamento cerrado que somente pode ser revogado por outro testamento Inteligência do art. 1.969, do CC Exceção, aplicável ao caso concreto, feita pelo art. 1.972, que reza que o testamento cerrado, aberto ou dilacerado, com consentimento do testador, é considerado revogado Testamento da falecida que se tem como revogado ante o teor do art. 1.874, do CC Competência do juízo agravado para processamento do inventário - Recurso provido.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.