TJ-MS
Ação declaratória de nulidade de partilha e inventário. Herdeiro excluído. Prescrição. Princípio da saisine
Rel. Marcos José de Brito RodriguesPublicada em 28 de outubro de 2016
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(…) “O marco inicial do prazo prescricional é a abertura da sucessão, que se verifica com o óbito do autor da herança. E, se a ação de nulidade e petição de herança foi proposta mais de vinte e três anos depois da abertura da sucessão, então efetivamente se verificam os efeitos da prescrição.” (…)
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