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TJ-MS

Ação declaratória de nulidade de partilha e inventário. Herdeiro excluído. Prescrição. Princípio da saisine

Rel. Marcos José de Brito RodriguesPublicada em 28 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “O marco inicial do prazo prescricional é a abertura da sucessão, que se verifica com o óbito do autor da herança. E, se a ação de nulidade e petição de herança foi proposta mais de vinte e três anos depois da abertura da sucessão, então efetivamente se verificam os efeitos da prescrição.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.