Alimentos gravídicos provisórios. Prova. Necessidade
Exclusivo para associados.
(…) “Em ações dessa espécie, o juiz, de regra, vê-se diante de um paradoxo: de um lado, a prova geralmente é franciscana e, de outro, há necessidade premente de fixação da verba, sob pena de tornar-se inócua a pretensão, pois, até que se processe a instrução do feito, o bebê já terá nascido. Assinale-se, também, que, de acordo com o que ensinam as regras da experiência, são percentualmente insignificantes os casos em que uma ação investigatória de paternidade resulta improcedente, o que confere credibilidade, em geral, à palavra da mulher, na indicação do pai de seu filho, mormente quando, como no caso, tratando-se o demandado de pessoa de parcos recursos, não se percebe nenhum interesse econômico que possa subjazer a esta pretensão.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
