Alimentos compensatórios. Ex-companheira. Descabimento
Exclusivo para associados.
(…) “Produzindo o fim do casamento desequilíbrio econômico entre o casal, em comparação com o padrão de vida de que desfrutava a família, cabível a fixação dos alimentos compensatórios. Em decorrência do dever de mútua assistência (CC 1.566 III), os cônjuges adquirem a condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família (CC 265), devendo o cônjuge mais afortunado garantir ao ex-consorte alimentos compensatórios, visando ajustar o desequilíbrio econômico e a reequilibrar suas condições sociais. Faz jus a tal verba o cônjuge que não perceber bens, quer por tal ser acordado entre as partes, quer me face do regime de bens adotado no casamento, que não permite comunicação dos aquestos. Também cabe a concessão de alimentos compensatórios quando os bens do casal que produzem rendimentos permanecem na administração exclusiva de um do par.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
