STJ
Sucessão. Inventário. Inventariante. Herdeiro.
Rel. Humberto Gomes de BarrosPublicada em 27 de outubro de 2016
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(…) “ o Art. 1.060 do CPC foi ofendido "porque, além de ser nomeada inventariante"sem qualificação legal", embora não tenha transitado em julgado a ação de investigação de paternidade, o acórdão reconheceu que nada mais impede a sua habilitação à inventariança e consequentemente como herdeira única." (…)
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