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STJ

Nulidade de doação. Liquidação. Juízo do inventário

Rel. Luis Felipe SalomãoPublicada em 27 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A sentença que se pretende liquidar possui natureza eminentemente declaratória, apenas reconhecendo a nulidade da doação realizada pelo de cujus. No caso, a sobrepartilha deverá recair sobre parte da ?biblioteca pessoal e direitos autorais? do autor da herença, sendo que em relação à primeira, diante de eventual desacordo entre os herdeiros legítimos e testamentários -, chega-se facilmente ao seu valor mediante avaliação oficial, e, em relação aos direitos autorais, inclusive os frutos eventualmente percebidos pela donatária, é o caso de prova documental e de colação, matérias absolutamente afeitas ao juízo do inventário.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.