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STJ

Inventário. Venda de bem do espólio. Necessidade de oitiva prévia dos interessados. Objeção injustificada. Alienação autorizada

Rel. João Otávio de NoronhaPublicada em 27 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Os herdeiros devem ser ouvidos acerca de alienação de bem do espólio, mas a venda deve ser autorizada caso oposta objeção injustificada e não apontada outra fonte para a quitação das dívidas.” (…)

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