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STJ

Litisconsórcio unitário entre os cônjuges. Prescrição ânua. Sonegação

Rel. Raul AraújoPublicada em 27 de outubro de 2016

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(…) “ratando-se de litisconsórcio necessário unitário (CPC, art. 47), descabida seria a aplicação da pena de confissão à recorrida, esposa do recorrido, pelo fato de, embora intimada, não ter comparecido à audiência de instrução e julgamento, pois o cônjuge varão promovido compareceu ao ato. O Código Civil de 1916, vigente à época dos fatos e do ajuizamento da ação, estabelecia, em seu art. 178, § 6º, V, o lapso prescricional ânuo para as ações de "nulidade da partilha; contado o prazo da data em que a sentença da partilha passou em julgado", sendo certo que"a partilha, uma vez feita e julgada, só é anulável pelos vícios e defeitos que invalidam, em geral, os atos jurídicos"(CC/1916, art. 1.805).” (…)

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