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TJ-BA

Inventário. Documentação acostada. Reconhecimento de união estável

Rel. Pilar Célia Tobio de ClaroPublicada em 27 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A reserva de bens, em poder do inventariante, tem natureza cautelar, pois visa garantir eventuais direitos que venham a ser deferidos na ação ordinária proposta pelo herdeiro preterido, sendo indispensáveis os requisitos de fumus boni iuris e do periculum in mora.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.