Pular para o conteúdo
TJ-BA

Ação de inventário. Provimento

Rel. João Augusto Alves de Oliveira PintoPublicada em 27 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

Copiar

(…) “No mérito do recurso, a decretação da nulidade da sentença se faz necessária, visto que assiste razão ao Estado da Bahia ao pretender o prosseguimento do feito, pois, em se tratando de inventário judicial, o CPC estabelece normas específicas a serem adotadas no caso de inércia do inventariante em dar o devido andamento ao feito. Assim, entendendo o Juiz a quo que o inventariante nomeado deixou de dar a devida atenção ao curso regular do inventário ou deixou de praticar os atos necessários ao seu prosseguimento, deveria ter determinado a sua remoção, nomeando novo inventariante, o qual, inclusive, pode ser (se for o caso) pessoa estranha idônea, conforme rol disposto no art.990 do CPC.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.