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TJ-BA

Inventário. Abandono da causa pela inventariante

Rel. Maria do Socorro Barreto SantiagoPublicada em 27 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Existem outras medidas a serem tomadas em face da desídia da parte Inventariante, como, por exemplo, a sua remoção, em consonância com o quanto disciplina o artigo 995, II, do CPC, inclusive, em virtude da existência de interesse do poder público em regularizar a transmissão da propriedade causa mortis.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.