Inventário. Imposto de transmissão causa mortis. Intimação pessoal
Exclusivo para associados.
(…) “A Fazenda Pública Estadual tem interesse nos processos de inventário, no bojo dos quais se apura o valor do imposto a ser recolhido pela transmissão causa mortis. A extinção do processo de inventário, sem resolução do mérito, em razão da paralisação do feito, equivale a criar nova espécie de extinção do crédito tributário. Se o inventariante é desidioso e não promove o andamento do processo de inventário, incumbe ao julgador removê-lo do cargo, nomeando outra pessoa para exercer o munus.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
