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TJ-BA

Inventário. Imposto de transmissão causa mortis. Intimação pessoal

Rel. Marta Moreira SantanaPublicada em 27 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A Fazenda Pública Estadual tem interesse nos processos de inventário, no bojo dos quais se apura o valor do imposto a ser recolhido pela transmissão causa mortis. A extinção do processo de inventário, sem resolução do mérito, em razão da paralisação do feito, equivale a criar nova espécie de extinção do crédito tributário. Se o inventariante é desidioso e não promove o andamento do processo de inventário, incumbe ao julgador removê-lo do cargo, nomeando outra pessoa para exercer o munus.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.